Portaria 561/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Dominguizo, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Dominguizo e Tortosendo, município da Covilhã (processo n.º 2811-DGRF)

Portaria 561/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Dominguizo, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Dominguizo e Tortosendo, município da Covilhã (processo n.º 2811-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 30/06/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Dominguizo, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Dominguizo e Tortosendo, município da Covilhã (processo n.º 2811-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 561/2008 de 30 de Junho Pela Portaria n.º 324/2002, de 27 de Março, alterada pela Portaria n.º 1033-FX/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Dominguizo (processo n.º 2811-DGRF), situada no município da Covilhã, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Pesca e Tiro do Dominguizo. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Dominguizo e Tortosendo, município da Covilhã, com a área de 507 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)