Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 110/2008
de 27 de Junho
O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.
O Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, deu nova redacção ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, instituindo uma majoração de 20 % do preço de referência para os utentes do regime especial até 31 de Dezembro de 2006. Esta data foi sendo sucessivamente prorrogada, vigorando, nos termos do Decreto-Lei n.º 392-B/2007, de 28 de Dezembro, até 30 de Junho de 2008.
O regime de majoração do preço de referência para os utentes do regime especial tem justificação na necessidade de existir um tempo de adaptação do prescritor aos genéricos, mas também, e fundamentalmente, na necessidade de minorar o impacte nos grupos sociais mais carenciados.
Assim, a experiência aconselha a manutenção do regime de majoração, pelo que se considera adequado proceder à prorrogação até 31 de Dezembro de 2008 do regime que consta no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, 242-A/2006, de 29 de Dezembro, e 392-B/2007, de 28 de Dezembro.
Foi ouvido o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: