Portaria 527/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Zona de Caça Turística do Mata Diabos, Lda., a zona de caça turística do Mata Diabos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 4843-DGRF)

Portaria 527/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Zona de Caça Turística do Mata Diabos, Lda., a zona de caça turística do Mata Diabos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 4843-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/06/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Zona de Caça Turística do Mata Diabos, Lda., a zona de caça turística do Mata Diabos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 4843-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 527/2008 de 26 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Zona de Caça Turística do Mata Diabos, Lda., com o número de identificação fiscal 507991699 e sede na Quinta da Tapada do Corvo, 6440 Figueira de Castelo Rodrigo, a zona de caça turística do Mata Diabos (processo n.º 4843-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 664 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)