Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 106/2008
de 25 de Junho
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, criou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), com os objectivos de modernizar e racionalizar a Administração Pública, melhorar a qualidade dos serviços prestados e promover uma administração mais próxima e dialogante com os cidadãos.
Na sequência dos trabalhos do PRACE, foi decidido, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, na subalínea ii) da alínea e) do artigo 21.º, que o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P. (INATEL), deixaria de integrar a administração central do Estado.
Isso mesmo foi consagrado na nova orgânica do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, que prevê, no seu artigo 39.º, a externalização do INATEL, «através da aprovação de novo enquadramento jurídico de fundação de direito privado de utilidade pública».
O presente diploma vem assim concretizar a extinção do INATEL -Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e a instituição de uma fundação privada de utilidade pública - Fundação INATEL - , que lhe sucede em todos os seus direitos e obrigações, bem como no exercício das suas competências e na prossecução das suas atribuições de serviço público, passando a assumir uma natureza jurídica mais consentânea com as características e o tipo de actividades que prossegue.
A Fundação INATEL tem como fins principais a promoção das melhores condições para a ocupação dos tempos livres e do lazer dos trabalhadores, no activo e reformados, desenvolvendo e valorizando o turismo social, a criação e fruição cultural, a actividade física e desportiva, a inclusão e a solidariedade social.
Na prossecução destes fins, a Fundação valorizará o papel historicamente desempenhado pelos trabalhadores na construção do que é hoje o INATEL. Nesse sentido, se atribuem maiores responsabilidades na definição estratégica da actividade da Fundação às confederações sindicais com assento no Conselho Económico e Social, as quais foram ouvidas no decurso da elaboração do presente diploma.
Preservando a sua natureza originária, a Fundação INATEL desenvolve a sua actividade em todo o território nacional, competindo-lhe a gestão de um importante património edificado, constituído essencialmente por equipamentos hoteleiros, culturais e desportivos, dedicados à prestação de um vasto leque de serviços nas áreas da hotelaria e do turismo social, do termalismo social e sénior, do apoio e promoção da cultura tradicional (ranchos folclóricos, bandas filarmónicas, orfeões e grupos corais e de teatro amador), do apoio ao desenvolvimento do desporto amador e seus movimentos associativos, de realização do direito ao descanso e lazer dos trabalhadores e de promoção de programas e iniciativas de inclusão e solidariedade social envolvendo sobretudo jovens e idosos.
A natureza do património da Fundação INATEL bem como as importantes atribuições sociais e de serviço público por esta prosseguidas justificam e aconselham uma especial responsabilidade do Estado, que se traduz na aprovação das orientações estratégicas da actividade da Fundação e na necessidade de todos os actos de disposição sobre o seu património imobiliário serem autorizados pelo Governo, bem como na manutenção de uma comparticipação financeira, realizada num quadro de planeamento estratégico e de contratualização plurianual, que promovam e reforcem o objectivo de auto-sustentabilidade financeira da Fundação. Tal responsabilidade justifica ainda a nomeação e a fixação pelo Governo dos vencimentos dos membros dos órgãos de gestão da Fundação INATEL, que em tudo o mais terá uma ampla autonomia de gestão.
Por outro lado, as novas realidades sociais e económicas, bem como a necessidade de dar respostas mais eficazes e de qualidade às crescentes solicitações dos seus beneficiários e do público em geral, determinam que, sem se perder de vista a função social desta instituição, se reforcem os laços que a ligam à comunidade nacional e se adoptem modelos mais ágeis de gestão empresarial.
Vai nesse sentido o modelo de governação previsto nos estatutos agora aprovados, que, seguindo as melhores práticas e as mais modernas tendências, consagra uma estrutura de gestão desburocratizada, ágil e amplamente representativa da sociedade civil, promovendo-se, também por esta via, a parceria entre o Estado e os cidadãos.
Foi promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: