Portaria 523/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à TANS - Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sítima e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Torre de Coelheiros e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 4869-DGRF)

Portaria 523/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à TANS - Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sítima e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Torre de Coelheiros e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 4869-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/06/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à TANS - Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Sítima e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Torre de Coelheiros e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 4869-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 523/2008 de 25 de Junho Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à TANS - Sociedade Nacional Agrícola e Turística Eborense, Lda., com o número de identificação fiscal 505902958 e sede na Herdade dos Alcamizes, apartado 244, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade da Sítima e outras (processo n.º 4869-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Torre de Coelheiros e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 400 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)