Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 15/2008/A
Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de Santa Maria
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de Santa Maria, adiante sempre designado por POOC Santa Maria, corresponde à faixa costeira da totalidade da ilha de Santa Maria, englobando uma zona terrestre de protecção, cuja largura máxima é de 500 m contados da linha que limita a margem das águas do mar e uma faixa marítima de protecção que tem como limite máximo a batimétrica dos - 30 m.
O POOC Santa Maria prossegue objectivos de defesa e preservação do património natural dos espaços insulares, bem como a definição de critérios de prevenção das áreas de risco geológico. Visa, também, qualificar as zonas de paisagem com interesse geológico, estruturar condições de fruição pública das áreas com interesse paisagístico e das áreas de cultura tradicional da vinha e identificar áreas e propostas prioritárias de intervenção para as situações de risco geológico. Para além disso, o POOC Santa Maria pretende atenuar a sazonalidade da procura turística, potenciar as actividades de recreio e lazer ligadas ao mar, requalificar as zonas balneares existentes, fomentar o empreendedorismo e a oferta de serviços e promover o reforço de proximidade geográfica com a ilha de São Miguel e a identidade do Grupo Oriental do Arquipélago dos Açores.
O regime definido pelo POOC Santa Maria assenta na necessária compatibilização entre a protecção e valorização da diversidade biológica e o desenvolvimento sócio-económico sustentável como um dos princípios basilares derivados da Estratégia Europeia para a Gestão Integrada das Zonas Costeiras.
A elaboração do POOC Santa Maria decorre ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, bem como ao disposto no Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/A, de 9 de Novembro, na Resolução n.º 138/2000, de 17 de Agosto, na Resolução n.º 139/2000, de 17 de Agosto, e ainda nas Portarias n.os 767/96 e 137/2005, de 30 de Dezembro e de 2 de Fevereiro, respectivamente.
Atento o parecer final da Comissão Mista de Coordenação que acompanhou a elaboração deste Plano, ponderados os resultados da discussão pública, que ocorreu entre 3 de Dezembro de 2007 e 15 de Janeiro de 2008, e concluída a versão final do POOC Santa Maria, encontram-se reunidas as condições para a sua aprovação.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte: