Diploma
EM VIGORDecreto n.º 16/2008
de 24 de Junho
Considerando a importância do aprofundamento da cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe nos domínios do ensino superior, ciência e tecnologia;
Atendendo à necessidade de um novo enquadramento jurídico que permita adaptar as modalidades de cooperação existentes de forma a possibilitar dar resposta às exigências actuais em matéria de cooperação nos referidos domínios:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e República Democrática de São Tomé e Príncipe nos Domínios do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, assinado em Lisboa a 22 de Outubro de 2004, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Assinado em 30 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NOS DOMÍNIOS DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (a seguir denominadas «Partes»):
Considerando o desejo de estreitar os laços históricos de amizade e de cooperação entre os dois países;
Considerando que o ensino superior constitui uma componente importante da cultura e da formação cívica, assim como de actividades sociais, científicas e técnicas, sendo um indicador de referência sobre o desenvolvimento de uma sociedade contemporânea, cabendo-lhe um lugar essencial na produção, desenvolvimento e dinamização da sociedade;
Considerando que, nesta perspectiva, é função da formação superior realizar um integral aproveitamento das capacidades humanas dos cidadãos, dos recursos e dos valores, num todo orientado para a mais completa utilização das riquezas do país;
Considerando que a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa vem aumentar, por um lado, a importância do desenvolvimento do ensino superior, atendendo ao estreitamento de relações entre os seus membros e, por outro, o sentido da solidariedade entre as instituições de ensino que podem colaborar no desenvolvimento da formação superior considerada nas suas diferentes áreas culturais, científicas e técnicas, onde quer que haja condições de viabilidade:
acordam no seguinte: