Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 26/2008/M
Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicouà administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.
A Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, foi adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, e à Administração da Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril.
A entrada em vigor da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que introduziu várias alterações à supracitada Lei n.º 2/2004, ditou a necessidade de rever os regimes plasmados nos diplomas acima referidos, tendo levado a equacionar a hipótese de adaptar o regime contido nesta lei à administração local sedeada na Região.
Com efeito, as razões subjacentes à revisão do referido Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, efectuada através do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho, fizeram emergir a necessidade de proceder à presente adaptação, designadamente no que concerne aos requisitos e condições de recrutamento, bem como ao procedimento de selecção de cargos de direcção intermédia, tal como o prevê o n.º 2 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 93/2004.
Nos termos da lei, foram ouvidas a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e as associações sindicais representativas dos trabalhadores da administração local.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 228.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, conjugada com a alínea vv) do artigo 40.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, a qual aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, alterada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, o seguinte: