Portaria 507/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Nateiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 269-DGRF)

Portaria 507/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Nateiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 269-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/06/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Nateiras e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 269-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 507/2008 de 24 de Junho Pela Portaria n.º 905/2002, de 30 de Julho, foi renovada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade das Nateiras e outras (processo n.º 269-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada à PATOCAÇA - Associação de Caçadores do Vale das Nateiras. Pela Portaria n.º 855/2005, de 21 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1113 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 1113 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.