Diploma
EM VIGORDecreto n.º 15/2008
de 24 de Junho
Considerando a importância do desenvolvimento da cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste nos domínios do ensino, da cultura e da língua;
Considerando que o presente Acordo de cooperação tem como objectivos contribuir para a qualificação das crianças e jovens de Timor, bem como para a educação e formação ao longo da vida e promover o ensino português e a difusão da língua e da cultura portuguesas;
Considerando o empenho no reforço do intercâmbio cultural no espaço lusófono, bem como na valorização da língua portuguesa;
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, visando a criação da Escola Portuguesa de Díli, assinado em Díli em 4 de Dezembro de 2002, cujo texto, na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
Assinado em 30 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE, VISANDO A CRIAÇÃO DA ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI
A República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, adiante designadas Estados Contratantes:
No espírito do Acordo Quadro de Cooperação vigente entre os dois Estados, celebrado em Díli, em 20 de Maio de 2002, e visando intensificar os laços de amizade e cooperação já existentes entre os dois povos;
Considerando o interesse recíproco no desenvolvimento da cooperação nos domínios do ensino, da cultura e da língua, bem como o reforço do intercâmbio cultural e a valorização da língua portuguesa;
Tendo em conta o importante contributo da diocese de Díli, para o esforço de qualificação da população e de reconstrução das infra-estruturas da República Democrática de Timor-Leste;
acordam no seguinte: