Portaria 505/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Aramenha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale da Pedra e Cartaxo, município do Cartaxo (processo n.º 921-DGRF)

Portaria 505/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Aramenha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale da Pedra e Cartaxo, município do Cartaxo (processo n.º 921-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/06/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Aramenha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale da Pedra e Cartaxo, município do Cartaxo (processo n.º 921-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 505/2008 de 24 de Junho Pela Portaria n.º 678/2002, de 19 de Junho, foi renovada até 24 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Quinta da Aramenha (processo n.º 921-DGRF), situada no município do Cartaxo, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Já Me Tinhas Dito. Pela Portaria n.º 1018/2006, de 19 de Setembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área de 416 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale da Pedra e Cartaxo, município do Cartaxo, com a área de 416 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.