Portaria 513/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Grande, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malpica do Tejo e Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 531-DGRF)

Portaria 513/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Grande, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malpica do Tejo e Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 531-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/06/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte Grande, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malpica do Tejo e Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 531-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 513/2008 de 24 de Junho Pela Portaria n.º 552-F/2002, de 1 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça associativa do Monte Grande (processo n.º 531-DGRF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1832 ha e não de 1822 ha como é referido na citada portaria, concessionada à ALBICAÇA - Associação de Caça e Pesca. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malpica do Tejo e Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 1832 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008. (ver documento original)