Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 18/83/M
Aprovação de quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública
O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, institucionalizou as carreiras do pessoal de apoio geral, necessidade há muito sentida quer pelos profissionais do sector, quer pelos próprios serviços, como é dito no respectivo preâmbulo.
O Governo Regional, pela Resolução n.º 1123/82, deliberou aplicar aos funcionários que na Região desempenham iguais funções a doutrina do mencionado decreto.
Cumpre, nessa conformidade, proceder às alterações dos quadros dos serviços de saúde dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: