Decreto Regulamentar Regional 18/83/M

Aprova o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública

Decreto Regulamentar Regional 18/83/M

Aprova o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 29/08/1983

Aprova o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/83/M Aprovação de quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, institucionalizou as carreiras do pessoal de apoio geral, necessidade há muito sentida quer pelos profissionais do sector, quer pelos próprios serviços, como é dito no respectivo preâmbulo. O Governo Regional, pela Resolução n.º 1123/82, deliberou aplicar aos funcionários que na Região desempenham iguais funções a doutrina do mencionado decreto. Cumpre, nessa conformidade, proceder às alterações dos quadros dos serviços de saúde dependentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aprovado o quadro de pessoal dos serviços gerais da Direcção Regional de Saúde Pública como consta do mapa anexo. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 10 de Agosto de 1983. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. Direcção Regional de Saúde Pública Quadro de pessoal (Alterações em conformidade com o Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro) (ver documento original)