Decreto Regulamentar Regional 17/83/M

Aprova o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais

Decreto Regulamentar Regional 17/83/M

Aprova o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 27/08/1983

Aprova o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/83/M Alteração do quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/82/M, de 2 de Junho, fez a aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 110-A/82, que criou as diferentes carreiras de pessoal de informática. Urge, pois, adaptar os quadros de pessoal já existentes às exigências das novas carreiras. O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É aprovado o quadro de pessoal técnico de informática da Direcção Regional dos Hospitais como consta do mapa anexo. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 10 de Agosto de 1983. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. Centro Hospitalar do Funchal Quadro de pessoal (ver documento original)