Portaria 850/83

De ter sido autorizada uma transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego no montante de 200000 contos

Portaria 850/83

De ter sido autorizada uma transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego no montante de 200000 contos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 23/08/1983

De ter sido autorizada uma transferência de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego no montante de 200000 contos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 850/83 de 23 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, seja efectuada a seguinte transferência de verbas: (ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 22 de Julho de 1983. O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.