Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 16/83/M
Alteração do quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública - Motoristas
A criação e entrada em funcionamento de centros de saúde nas zonas rurais e a necessidade de garantir ligações rápidas e eficientes que assegurem uma atendência eficaz aos utentes dos serviços de saúde torna indispensável a existência de um elevado número de motoristas que não é comportado pela previsão existente no actual quadro.
O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: