Decreto Regulamentar Regional 16/83/M

Altera o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública (motoristas)

Decreto Regulamentar Regional 16/83/M

Altera o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública (motoristas)

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo Regional - Gabinete da PresidênciaDiário da República ↗Publicado 26/08/1983

Altera o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública (motoristas)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/83/M Alteração do quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública - Motoristas A criação e entrada em funcionamento de centros de saúde nas zonas rurais e a necessidade de garantir ligações rápidas e eficientes que assegurem uma atendência eficaz aos utentes dos serviços de saúde torna indispensável a existência de um elevado número de motoristas que não é comportado pela previsão existente no actual quadro. O aumento de encargos está previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É alterado o quadro de pessoal operário e auxiliar da Direcção Regional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 47/80 do Governo Regional, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 14, de 24 de Abril de 1980, passando a apresentar-se como consta do quadro anexo. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em plenário do Governo Regional em 21 de Julho de 1983. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 10 de Agosto de 1983. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. Direcção Regional de Saúde Pública Quadro de pessoal (ver documento original)