Portaria 858/83

Anula várias portarias respeitantes a normas portuguesas

Portaria 858/83

Anula várias portarias respeitantes a normas portuguesas

Emitente: Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da IndústriaDiário da República ↗Publicado 26/08/1983

Anula várias portarias respeitantes a normas portuguesas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 858/83 de 26 de Agosto Com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, foi alterado o sistema de aprovação e homologação das normas portuguesas. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, a fim de dar cumprimento ao que estipula o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, anular as seguintes portarias: Portaria n.º 524/83, de 4 de Maio; Portaria n.º 649/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 650/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 651/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 652/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 653/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 654/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 655/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 656/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 657/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 658/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 659/83, de 7 de Junho; Portaria n.º 664/83, de 8 de Junho; Portaria n.º 665/83, de 8 de Junho; Portaria n.º 666/83, de 8 de Junho; Portaria n.º 667/83, de 8 de Junho; Portaria n.º 668/83, de 8 de Junho; Portaria n.º 750/83, de 4 de Julho; Portaria n.º 751/83, de 4 de Julho. Secretaria de Estado da Indústria. Assinada em 10 de Agosto de 1983. O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.