Lei 13/83

Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho

Lei 13/83

Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 25/08/1983

Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 13/83 de 25 de Agosto Autorização legislativa ao Governo para rever o regime jurídico da duração do trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para rever o regime jurídico da duração do trabalho, no sentido de limitar o recurso ao trabalho extraordinário à realização de tarefas de carácter excepcional. ARTIGO 2.º A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor. ARTIGO 3.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 6 de Julho de 1983. O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais. Promulgada em 8 de Agosto de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendada em 9 de Agosto de 1983. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.