Resolução do Conselho de Ministros 106/2008

Identifica um novo empreendimento prioritário de natureza rodoviária, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada - a Concessão Pinhal Interior

Resolução do Conselho de Ministros 106/2008

Identifica um novo empreendimento prioritário de natureza rodoviária, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada - a Concessão Pinhal Interior

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 07/07/2008

Identifica um novo empreendimento prioritário de natureza rodoviária, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada - a Concessão Pinhal Interior

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2008 Nos termos do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribuiu à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a concessão de concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação, alargamento e financiamento da rede rodoviária nacional e aprovou as respectivas bases, o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos dando instruções à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional. Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 177/2007, de 10 de Dezembro, 181/2007, de 11 de Dezembro, e 56/2008, de 26 de Março, procedeu-se à identificação de oito empreendimentos prioritários: auto-estrada transmontana, Douro Interior, Baixo Alentejo, Baixo Tejo, Litoral Oeste, auto-estradas do Centro, Alto Alentejo e Algarve Litoral, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, o que configurou um passo importante na concretização dos objectivos em que o novo modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional assenta, nomeadamente no reforço da segurança rodoviária, e na promoção da coesão territorial, de forma a criar uma moderna e eficiente rede de acessibilidades, reduzindo assim as assimetrias regionais, a interioridade e o isolamento. Nesse sentido, cumpre, agora, dar continuidade à prossecução deste objectivo, identificando um novo empreendimento prioritário, a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., também em regime de parceria público-privada - a Concessão Pinhal Interior -, que tem como objecto principal a construção do IC 3 entre Tomar e Coimbra, para além de integrar outras vias da rede rodoviária nacional, fundamentais para a melhorar a acessibilidade e a mobilidade da região Centro. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, no mês de Junho de 2008, o concurso público internacional para a seguinte subconcessão, em regime de parceria público-privada: Concessão Pinhal Interior, que integra os seguintes itinerários: IC 3, entre Tomar e Coimbra (IP 3/IC 2), incluindo ligação a Condeixa e ligação à Ponte da Portela; EN 110, variante de Avelar, em serviço; IC 3, troço em serviço entre Atalaia e Tomar, incluindo a variante de Tomar; IC 8, troço em serviço ente Carriço e Proença-a-Nova; IC 8, entre Proença-a-Nova e Perdigão (A 23); EN 2, troço em serviço entre a Sertã (IC 8) e Abrantes (A 23); EN 2, troço em serviço entre Góis (EN 342) e Portela do Vento (EN 112); EN 112, troço em serviço entre a Portela do Vento e Pampilhosa da Serra; EN 236, troço em construção, entre a Lousã e Foz do Arouce; EN 236-1, troço em serviço entre Castanheira de Pêra e Figueiró dos Vinhos; EN 236-1, variante do Troviscal; EN 238, troço em serviço entre Tomar (IC 3) e Ferreira do Zêzere; ER 238, troço em serviço, entre Ferreira do Zêzere e Cernache do Bonjardim; ER 238, entre Cernache do Bonjardim e Sertã (IC 8); EN 238, entre a Sertã e Oleiros; EN 342, troço em serviço entre Miranda do Corvo (IC 3) e a Lousã; EN 342, entre a Lousã, Góis, Arganil e Côja, incluindo ligação ao IC 6; EN 342-4, troço em serviço entre Arganil e o IC 6; EN 344, troço em serviço entre a Pampilhosa da Serra e Vale de Pereiras (EN 351); EN 347, troço em serviço entre Penela e Castanheira de Pêra; EN 351, troço em serviço entre Vale de Pereiras (EN 344) e Isna de Oleiros; EN 351, entre Isna de Oleiros e Proença-a-Nova (IC 8), em construção. 2 - A presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.