Disposição transitória
1 - As despesas efectuadas após 1 de Janeiro de 2007 são consideradas elegíveis, quando sejam satisfeitas cumulativamente as seguintes condições:
a) Os candidatos apresentem os pedidos de apoio até ao primeiro concurso em que se enquadrem;
b) As respectivas operações não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido de apoio.
2 - Às despesas referidas no número anterior não é aplicável o disposto na alínea i) do artigo 10.º, nem o limite dos pagamentos efectuados por cheque, desde que esses pagamentos tenham sido efectuados anteriormente à publicação do presente Regulamento.
ANEXO I
Zonas de produção suberícola
[a que se refere a alínea h) do artigo 4.º]
(ver documento original)
ANEXO II
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o artigo 9.º)
Despesas elegíveis - Componentes um, dois, três e quatro
Formação profissional
Custos com acções de formação profissional específicas dos activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito do projecto, quando estejam em causa operações que envolvam inovação tecnológica ou que exijam níveis de especialização elevada, nomeadamente os custos associados a inscrição, matrícula e propina em acções de formação não financiadas por outras medidas do PRODER ou financiadas pelo FSE.
Limites à elegibilidade
Os indicadores de custo unitário, por hora e por formando, em matéria de formação de iniciativa individual e de participações individuais, são definidos no Regulamento Específico da Acção n.º 4.2.1, «Formação Especializada» e publicitados no site do PRODER.
Despesas elegíveis - Componente um
São elegíveis até ao respectivo valor de mercado as despesas a seguir enunciadas:
Investimentos materiais
1 - Máquinas e equipamentos necessários à colheita e à movimentação de material lenhoso e biomassa florestal, na mata, englobando as operações de abate, corte de ramos, toragem, rechega e extracção, carga e descarga, medição e avaliação, incluindo os equipamentos de protecção e segurança.
2 - Construção e modernização de instalações e aquisição de equipamentos para remoção e tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso.
3 - Tecnologias inovadoras de extracção de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão.
4 - Equipamentos de pequena dimensão para movimentação e transporte no interior dos espaços florestais e de apoio às operações de resinagem, nomeadamente motoquatro com reboque e tracto-carros.
5 - Construção e adaptação de infra-estruturas, instalações e respectivos equipamentos que visem a criação de parques de recepção e triagem de material lenhoso.
6 - Construção de instalações e adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de carácter ambiental, como o tratamento de efluentes.
7 - Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e sistemas de gestão de frota.
Despesas elegíveis - Componente dois
São elegíveis, até ao respectivo valor de mercado, as despesas a seguir enunciadas:
Investimentos materiais
8 - Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento.
9 - Máquinas e equipamentos que contribuam para modernizar e racionalizar operações de pós-colheita da cortiça anteriores à sua retirada do mato.
10 - Criação, em zonas de produção, de instalações de recepção de cortiça em bruto.
11 - Máquinas e equipamentos com a finalidade de obter, para efeitos da transacção comercial, uma melhor caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça em bruto ou sujeita a uma primeira transformação industrial.
Despesas elegíveis - Componentes três e quatro
São elegíveis até ao respectivo valor de mercado as despesas a seguir enunciadas:
Investimentos materiais
12 - Edifícios - construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento, designadamente:
12.1 - Vedação e preparação de terrenos;
12.2 - Edifícios e outras construções directamente ligados às actividades a desenvolver, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
12.3 - Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
12.4 - Edifícios e outras construções afectos a investimentos para a valorização de subprodutos e resíduos, nomeadamente através da valorização energética.
13 - Máquinas e equipamentos - compra ou locação-compra de novas, designadamente:
13.1 - Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos, equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição (não para venda) dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
13.2 - Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
13.3 - Equipamentos de controlo da qualidade;
13.4 - Equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o investimento;
13.5 - Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos, nomeadamente, através da valorização energética;
13.6 - Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
13.7 - Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei.
Despesas elegíveis - Componentes um, dois, três e quatro
São elegíveis até ao respectivo valor de mercado as despesas a seguir enunciadas:
Investimentos materiais
14 - A utilização de contratos de locação financeira é admitida como forma de aquisição de equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem. A aceitação desta modalidade depende da verificação conjunta dos seguintes condicionalismos:
14.1 - Os contratos de locação financeira devem comportar uma opção de compra;
14.2 - A duração do contrato de locação financeira deverá ter início após a data de apresentação dos pedidos de apoio e ser no máximo até à data de conclusão da operação;
14.3 - O custo elegível dos investimentos é o custo real à data da celebração dos contratos de locação financeira, não envolvendo custos relacionados com o contrato como a margem do locador, os juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
Investimentos imateriais
15 - Programas informáticos - aquisição.
16 - Processos de certificação reconhecidos.
17 - Despesas gerais - estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5 % do valor elegível aprovado das restantes despesas.
Limites às elegibilidades
A - Mudança de localização de unidade existente - ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras actividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada. Quando o investimento for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da actividade a abandonar, não será feita qualquer dedução às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade.
B - Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afectos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados.
Componentes um, dois, três e quatro - Despesas não elegíveis
Investimentos materiais
18 - Bens de equipamento em estado de uso - aquisição.
19 - Terrenos - aquisição.
20 - Aquisição de prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados.
21 - Obras provisórias - sem estarem directamente ligadas à execução da operação.
22 - Instalações e equipamentos financiados através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração - quando não for exercida a opção de compra ou a duração desses contratos não for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento.
23 - Meios de transporte externo.
24 - Equipamento de escritório e outro mobiliário - fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc., excepto os previstos nos n.os 132.1 e 132.7.
25 - Trabalhos de reparação e de manutenção.
26 - Substituição de equipamentos - com excepção de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária.
27 - Trabalhos de arquitectura paisagística, equipamentos de recreio, arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., excepto os previstos no n.º 13.7.
Investimentos imateriais e outros
28 - Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias.
29 - Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio.
30 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
31 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos.
32 - Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes.
33 - Honorários de arquitectura paisagística.
34 - Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).
Outros investimentos materiais e imateriais
35 - Contribuições em espécie.
36 - Investimentos excluídos definidos no artigo 245.º
37 - Despesas realizadas antes da data de apresentação dos pedidos de apoio, excepto as referidas no n.º 17, as vedações referidas no n.º 12.1 e as encomendas (sinal) de bens móveis desde que a sua entrega não tenha lugar antes da data da entrega do pedido de apoio.
38 - Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efectuada num único ano. Considera-se que as caixas e paletes têm uma duração de vida superior a um ano, sendo elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projectada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria.
39 - Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efectuada por administração directa e sem recurso a meios humanos excepcionais e temporários.
ANEXO III
Níveis máximos dos apoios
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Limites máximos dos apoios por beneficiário
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)