Portaria 853/2008

Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Azambuja vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja (processo n.º 1558-DGRF)

Portaria 853/2008

Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Azambuja vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja (processo n.º 1558-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/08/2008

Anexa à zona de caça associativa da freguesia da Azambuja vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja (processo n.º 1558-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 853/2008 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 1086/2006, de 10 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia da Azambuja (processo n.º 1558-DGRF), situada no município da Azambuja, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 46 ha, ficando a mesma com a área total de 2725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)