Portaria 851/2008

Extingue a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Elmano Lerma Sousa Costa, a zona de caça turística do Monte da Machoa dos Germanos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 4997-DGRF)

Portaria 851/2008

Extingue a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Elmano Lerma Sousa Costa, a zona de caça turística do Monte da Machoa dos Germanos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 4997-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 12/08/2008

Extingue a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Elmano Lerma Sousa Costa, a zona de caça turística do Monte da Machoa dos Germanos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 4997-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 851/2008 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 1361/2002, de 16 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 604/2007 e 342/2008, respectivamente de 21 de Maio e de 30 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à CAÇARAZ - Sociedade de Turismo Cinegético. Veio agora a entidade gestora solicitar a extinção desta zona de caça. Ao mesmo tempo, veio Elmano Lerma Sousa Costa requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse parte daqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Elmano Lerma Sousa Costa, com o número de identificação fiscal 150383576 e sede no Campo Grande, 1, D, 9.º, direito, 1000 Lisboa, a zona de caça turística do Monte da Machoa dos Germanos (processo n.º 4997-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 452 ha, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal, com a área de 7 ha, perfazendo a área total de 459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)