Portaria 832/2008

Anexa à zona de caça associativa de Paviana vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1871-DGRF)

Portaria 832/2008

Anexa à zona de caça associativa de Paviana vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1871-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/08/2008

Anexa à zona de caça associativa de Paviana vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 1871-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 832/2008 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º 801/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Paviana (processo n.º 1871-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, concessionada à Associação de Caça Desportiva A Paviana. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 56 ha, ficando a mesma com a área total de 1268 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008. (ver documento original)