Portaria 844/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 1893-DGRF)

Portaria 844/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 1893-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/08/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal (processo n.º 1893-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 844/2008 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º 768/2002, de 1 de Julho, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa de Santa Luzia e outras (processo n.º 1893-DGRF), situada no município do Alandroal, concessionada ao Clube de Caçadores do Rosário - Alandroal. Pela Portaria n.º 607/2006, de 23 de Junho, foram desanexados da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 839 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 813 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)