Portaria 838/2008

Extingue a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3464-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe a zona de caça associativa de Vale da Teja, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sebadelhe, Horta do Douro, Numão, Custóias, Touca e Freixo do Numão, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 4988-DGRF)

Portaria 838/2008

Extingue a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3464-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe a zona de caça associativa de Vale da Teja, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sebadelhe, Horta do Douro, Numão, Custóias, Touca e Freixo do Numão, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 4988-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/08/2008

Extingue a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3464-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe a zona de caça associativa de Vale da Teja, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sebadelhe, Horta do Douro, Numão, Custóias, Touca e Freixo do Numão, município de Vila Nova de Foz Côa (processo n.º 4988-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 838/2008 de 11 de Agosto Pela Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 390/2004 e 189/2006, respectivamente, de 16 de Abril e de 23 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Teja (processo n.º 3467-DGRF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe. Veio agora aquele Grupo solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Foz Côa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Vale da Teja (processo n.º 3467-DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Sebadelhe, com o número de identificação fiscal 503206849 e sede na Rua da Escola Primária das Eiras, 5155-703 Sebadelhe, a zona de caça associativa de Vale da Teja (processo n.º 4988-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sebadelhe, Horta do Douro, Numão, Custóias, Touca e Freixo do Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 6299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 4.º É revogada a Portaria n.º 1062/2003, de 25 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 390/2004 e 189/2006, respectivamente, de 16 de Abril e de 23 de Fevereiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008. (ver documento original)