Portaria 891/2008

Cria a zona de intervenção florestal da Penoita, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Camba, Paços de Vilharigues e Ventosa, do município de Vouzela (ZIF n.º 22, processo n.º 069/06-DGRF)

Portaria 891/2008

Cria a zona de intervenção florestal da Penoita, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Camba, Paços de Vilharigues e Ventosa, do município de Vouzela (ZIF n.º 22, processo n.º 069/06-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/2008

Cria a zona de intervenção florestal da Penoita, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Camba, Paços de Vilharigues e Ventosa, do município de Vouzela (ZIF n.º 22, processo n.º 069/06-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 891/2008 de 14 de Agosto Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Cambra, Paços de Vilharigues e Ventosa, do município de Vouzela. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal da Penoita (ZIF n.º 22, processo n.º 069/06-DGRF), com a área de 3113 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Cambra, Paços de Vilharigues e Ventosa, do município de Vouzela. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal é assegurada pela Cooperativa Três Serras de Lafões, com o número de pessoa colectiva 507179331, com sede no Edifício Conde Ferreira, 3670-247 Vouzela. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008. (ver documento original)