Portaria 884/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1607-DGRF)

Portaria 884/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1607-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1607-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 884/2008 de 14 de Agosto Pela Portaria n.º 546/2002, de 31 de Maio, foi renovada até 14 de Julho de 2008, a zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão (processo n.º 1607-DGRF), situada no município de Avis, concessionada à Associação de Caçadores do Ervedal. Veio agora a concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 470 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 255 ha, sitos na mesma freguesia e município. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)