Portaria 883/2008

Exclui da zona de caça municipal do concelho do Cadaval vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 2606-DGRF)

Portaria 883/2008

Exclui da zona de caça municipal do concelho do Cadaval vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 2606-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/2008

Exclui da zona de caça municipal do concelho do Cadaval vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval (processo n.º 2606-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 883/2008 de 14 de Agosto Pela Portaria n.º 849-L/2001 foi criada a zona de caça municipal do concelho do Cadaval (processo n.º 2606-DGRF), situada no município do Cadaval, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho do Cadaval. Pela Portaria n.º 1036/2007, de 31 de Agosto, foi a mesma renovada até 26 de Julho de 2013. Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, com a área de 73 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 13 490 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)