Portaria 880/2008

Anexa à zona de caça municipal de São Vicente e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 4804-DGRF)

Portaria 880/2008

Anexa à zona de caça municipal de São Vicente e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 4804-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/2008

Anexa à zona de caça municipal de São Vicente e anexas vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 4804-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 880/2008 de 14 de Agosto Pela Portaria n.º 205/2008, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de São Vicente e anexas (processo n.º 4804-DGRF), situada no município de Castelo Branco, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca O Pisco. A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 3411 ha, ficando a mesma com a área total de 6740 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)