Portaria 875/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Vale do Sousa, bem como a sua transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes (processo n.º 3182-DGRF)

Portaria 875/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Vale do Sousa, bem como a sua transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes (processo n.º 3182-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/08/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Vale do Sousa, bem como a sua transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes (processo n.º 3182-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 875/2008 de 14 de Agosto Pela Portaria n.º 1435/2002, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Sousa (processo n.º 3182-DGRF), situada no município de Paredes, válida até 4 de Novembro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Sousa. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a alteração da área primitivamente concessionada de 7400 ha para 6344 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e correcção dos limites oficiais das freguesias e do concelho. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gandra, Parada de Todeia, Cête, Baltar, Sobreira, Recarei e Aguiar de Sousa, município de Paredes, com a área de 6344 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Novembro de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008. (ver documento original)