Portaria 864/2008

Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Nabos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo n.º 4253-DGRF)

Portaria 864/2008

Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Nabos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo n.º 4253-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 13/08/2008

Anexa à zona de caça turística da Herdade dos Nabos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel (processo n.º 4253-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 864/2008 de 13 de Agosto Pela Portaria n.º 193/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 883/2006, de 1 de Setembro, foi concessionada à NABALCAÇA - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Nabos (processo n.º 4253-DGRF), situada no município de Aljustrel. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça turística vários prédios rústicos sitos na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com a área de 92 ha, ficando a mesma com a área total de 1793 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)