Portaria 861/2008

Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4706-DGRF)

Portaria 861/2008

Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4706-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 13/08/2008

Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4706-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 861/2008 de 13 de Agosto Pela Portaria n.º 1119/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Perna Seca (processo n.º 4706-DGRF), situada na freguesia de São Bartolomeu de Messines e não na freguesia de São Marcos da Serra, como é referido na citada portaria, município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Partemato. Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 140 ha, ficando a mesma com a área de 663 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)