Diploma
EM VIGORPortaria n.º 924/2008
de 18 de Agosto
Pela Portaria n.º 1317-D/2002, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 762/2005, de 31 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale do Rabaçal (processo n.º 3210-DGRF), situada no município de Valpaços, válida até 3 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro, Caça e Pesca do Vale do Rabaçal.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Valha, Fornos do Pinhal, Barreiros, Nozelos e Tinhela, município de Valpaços, com a área de 4670 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)