Portaria 922/2008

Anexa à zona de caça associativa do Monte do Outeiro, Monte Novo e Monte do Olival vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 4461-DGRF)

Portaria 922/2008

Anexa à zona de caça associativa do Monte do Outeiro, Monte Novo e Monte do Olival vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 4461-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/08/2008

Anexa à zona de caça associativa do Monte do Outeiro, Monte Novo e Monte do Olival vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 4461-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 922/2008 de 18 de Agosto Pela Portaria n.º 1102/2006, de 16 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Vitória a zona de caça associativa do Monte do Outeiro, Monte Novo e Monte do Olival (processo n.º 4461-DGRF), situada no município de Beja. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 395 ha, ficando a mesma com a área total de 1020 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)