Portaria 919/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Atalhadouros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, e na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 517-DGRF)

Portaria 919/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Atalhadouros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, e na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 517-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/08/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Atalhadouros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, e na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 517-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 919/2008 de 18 de Agosto Pela Portaria n.º 544-S/96, de 4 de Outubro, foi renovada, até 4 de Outubro de 2008, a zona de caça associativa da Herdade dos Atalhadouros e outras (processo n.º 517-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Ponte de Sor. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 873 ha, e na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 656 ha, perfazendo a área total de 1529 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)