Portaria 906/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Serra de S. Pedro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coriscada, município de Meda (processo n.º 951-DGRF)

Portaria 906/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Serra de S. Pedro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coriscada, município de Meda (processo n.º 951-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/08/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Serra de S. Pedro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coriscada, município de Meda (processo n.º 951-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 906/2008 de 18 de Agosto Pela Portaria n.º 1033-DZ/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 30 de Junho de 2016 a zona de caça associativa da Serra de S. Pedro (processo n.º 951-DGRF), situada nos municípios de Trancoso e Meda, concessionada à Associação de Caçadores da Serra de São Pedro. A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coriscada, município de Meda, com a área de 20 ha, ficando a mesma com a área total de 2237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)