Portaria 901/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Torre de Coelheiros a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Azinhal, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5001-DGRF)

Portaria 901/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Torre de Coelheiros a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Azinhal, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5001-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/08/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Torre de Coelheiros a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Azinhal, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora (processo n.º 5001-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 901/2008 de 18 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Torre de Coelheiros, com o número de identificação fiscal 502370831 e sede na Rua de Catarina Eufémia, 6, 1.º, 7005-784 Torre de Coelheiros, a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo n.º 5001-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Azinhal, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município do Évora, com a área de 190 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008. (ver documento original)