Portaria 841/83

Aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância

Portaria 841/83

Aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância

Emitente: Ministério da Educação - Direcção-Geral do Ensino BásicoDiário da República ↗Publicado 20/08/1983

Aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 841/83 de 20 de Agosto Tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 25 de Maio de 1983, o despacho do Ministro da Educação de 18 de Março de 1983 que aprova o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância; Considerando que tal publicação não observou a forma legal prescrita no Decreto-Lei n.º 3/83, de 11 de Janeiro, quer por não possuir um número de identificação, quer por não ter sido feita através de portaria; Importando, assim, colmatar estas deficiências com uma nova publicação, salvaguardando os efeitos já produzidos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É aprovado o impresso para diploma do curso de promoção a educadores de infância, criado ao abrigo do Despacho Conjunto n.º 52/80 dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social, publicado em 12 de Junho de 1980. 2.º O impresso referido no número anterior corresponde ao modelo n.º 445-A, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexo a esta portaria. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 25 de Maio de 1983. Ministério da Educação. Assinada em 26 de Julho de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. (ver documento original)