Portaria 845/83

Autonomiza as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra

Portaria 845/83

Autonomiza as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do NotariadoDiário da República ↗Publicado 22/08/1983

Autonomiza as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 845/83 de 22 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte: a) Que sejam autonomizadas as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra, que assim serão transformadas em 2 conservatórias. b) Que a área territorial da 1.ª Conservatória abranja a das freguesias de Algueirão-Mem Martins, São Martinho, São Pedro e São João das Lampas e a da 2.ª Conservatória a das freguesias de Santa Maria, Terrugem, Colares, Almargem do Bispo, Montelavar e Rio de Mouro. c) Que a esta 2.ª Conservatória seja atribuída competência para o registo comercial de todo o concelho. d) Que o quadro dos oficiais de cada uma das conservatórias fique constituído por: 1 primeiro-ajudante; 1 segundo-ajudante; 1 terceiro-ajudante; 4 escriturários. e) Que seja fixada em 1 de Outubro de 1983 a data do início da referida autonomização. Ministério da Justiça. Assinada em 3 de Agosto de 1983. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.