Portaria 751/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1880-DGRF)

Portaria 751/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1880-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/08/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Campia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1880-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 751/2008 de 5 de Agosto Pela Portaria n.º 254-AD/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Campia a zona de caça associativa de Campia (processo n.º 1880-DGRF), situada no município de Vouzela, válida até 15 de Julho de 2008. Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vouzela, uma vez que não se encontra constituído; Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, com a área de 1362 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campia, município de Vouzela, com a área de 40 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1402 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008. (ver documento original)