Portaria 753/2008

Altera a Portaria n.º 73/2008, de 23 de Janeiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF)

Portaria 753/2008

Altera a Portaria n.º 73/2008, de 23 de Janeiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/08/2008

Altera a Portaria n.º 73/2008, de 23 de Janeiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 753/2008 de 5 de Agosto Pela Portaria n.º 73/2008, de 23 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, processo n.º 77-DGRF, situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 2006 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo. Verificou-se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça. Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos; Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria n.º 73/2008, de 23 de Janeiro, onde se lê «por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça,» passe a ler-se «por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça,». Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.