Portaria 761/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Ferreira de Macedo, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Freixeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 4873-DGRF)

Portaria 761/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Ferreira de Macedo, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Freixeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 4873-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/08/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Ferreira de Macedo, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Freixeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 4873-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 761/2008 de 5 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, a Ferreira de Macedo, S. A., com o número de identificação fiscal 501266860 e sede na Herdade da Freixeira, Apartado 13, 7590-909 Grândola, a zona de caça turística da Herdade da Freixeira (processo n.º 4873-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 1225 ha. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008. (ver documento original)