Portaria 815/2008

Anexa à zona de caça associativa Tiro e Queda Bordeirense vários prédios rústicos nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 2771-DGRF)

Portaria 815/2008

Anexa à zona de caça associativa Tiro e Queda Bordeirense vários prédios rústicos nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 2771-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 08/08/2008

Anexa à zona de caça associativa Tiro e Queda Bordeirense vários prédios rústicos nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 2771-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 815/2008 de 8 de Agosto Pela Portaria n.º 234/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca e Tiro e Queda Bordeirense a zona de caça associativa Tiro e Queda Bordeirense (processo n.º 2771-DGRF), situada no município de Faro. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Faro, uma vez que não se encontra constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 328 ha, ficando a mesma com a área total de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008. (ver documento original)