Decreto-Lei 162/2008

Desafecta do domínio público aeroportuário do Estado uma parcela de terreno sita no concelho de Santa Cruz das Flores e que passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores

Decreto-Lei 162/2008

Desafecta do domínio público aeroportuário do Estado uma parcela de terreno sita no concelho de Santa Cruz das Flores e que passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 08/08/2008

Desafecta do domínio público aeroportuário do Estado uma parcela de terreno sita no concelho de Santa Cruz das Flores e que passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 162/2008 de 8 de Agosto A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores está a promover obras de beneficiação da Rua da Esperança, em Santa Cruz, na ilha das Flores. Tais obras incluem o alargamento daquela via de comunicação e a construção de passeios, para o que é necessário utilizar pequenas parcelas dos terrenos que ladeiam a Rua da Esperança. O projecto de alargamento da referida rua prevê a ocupação de 62,88 m2 da parcela de terreno onde se encontra implantada uma zona de estacionamento, pertencente ao domínio público aeroportuário do Estado sob administração da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.). A ANA, S. A., entende que o destaque daquela parcela não prejudica a funcionalidade da infra-estrutura, uma vez que é possível harmonizar as necessidades e funcionalidades operacionais do aeroporto das Flores com a transferência desta parcela de terreno para o domínio público da Região Autónoma dos Açores. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Desafectação do domínio público do Estado É desafectada do domínio público aeroportuário do Estado a parcela de terreno com a área de 62,88 m2, sita no concelho de Santa Cruz das Flores, assinalada a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no artigo 24.º do Lei n.º Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Abate no cadastro A ANA, S. A., procede ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente decreto-lei.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Custos da mutação dominial Os custos decorrentes da autonomização da parcela de terreno identificada no artigo 1.º são totalmente suportados pela Região Autónoma dos Açores. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia. Promulgado em 22 de Julho de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 24 de Julho de 2008. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. (ver documento original)