Portaria 797/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 1739-DGRF)

Portaria 797/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 1739-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 07/08/2008

Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 1739-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 797/2008 de 7 de Agosto Pela Portaria n.º 488/2003, de 17 de Junho, foi renovada até 18 de Junho de 2015, a zona de caça associativa da Herdade de Arneirinho, Coutada e outras (processo n.º 1739-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e Alter do Chão, concessionada à ACAL - Associação de Caçadores de Lisboa. A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fronteira e Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 282 ha, ficando a mesma com a área total de 814 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008. (ver documento original)