Portaria 796/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, a José Manuel Mão de Ferro Tavares, a zona de caça turística do Azinhal, Granja e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 4986-DGRF)

Portaria 796/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, a José Manuel Mão de Ferro Tavares, a zona de caça turística do Azinhal, Granja e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 4986-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 07/08/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, a José Manuel Mão de Ferro Tavares, a zona de caça turística do Azinhal, Granja e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 4986-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 796/2008 de 7 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Crato: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Manuel Mão de Ferro Tavares, com o NIF 179821423 e sede no Painel das Assumadas, caixa n.º 7003, 7300-422 Ribeira de Nisa, a zona de caça turística do Azinhal, Granja e anexas (processo n.º 4986-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 167 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008. (ver documento original)