Portaria n.º 803/2008
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 860/2002, de 19 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Vilar Chão (processo n.º 2932-DGRF), situada no município de Vieira do Minho, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Vilar Chão.
Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção daquela zona de caça.
Ao mesmo tempo a União de Caçadores do Penedo da Pinga requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Vilar Chão (processo n.º 2932-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à União de Caçadores do Penedo da Pinga, com o número de identificação fiscal 506071537 e sede no lugar da Abelheira, a zona de caça associativa do Penedo da Pinga (processo n.º 4921-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Chão, município de Vieira do Minho, com a área de 340 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 860/2002, de 19 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)