Portaria 835/83

Aprova o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro

Portaria 835/83

Aprova o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro

Emitente: Ministério do Mar - Secretaria de Estado das PescasDiário da República ↗Publicado 11/08/1983

Aprova o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 835/83 de 11 de Agosto A Lei n.º 33/77, de 28 de Maio (Lei das Milhas) comete ao Governo a tarefa de elaborar e fazer respeitar a regulamentação do exercício da actividade de pesca na Zona Económica Exclusiva Portuguesa (ZEE). Ao abrigo dessa autorização, foi publicada a Portaria n.º 41/79, de 24 de Janeiro, que contempla a emissão das licenças necessárias para que navios de pesca estrangeiros fiquem autorizados a operar na ZEE. Esta portaria estabelece a obrigatoriedade de as embarcações de pesca estrangeiras escriturarem um diário de pesca, cujo modelo deverá ser aprovado por portaria. Não é prático criar um modelo de diário de pesca que seja aplicável simultaneamente a todos os tipos de pesca exercidos pelas embarcações estrangeiras nas águas portuguesas, pelo que se adoptou a solução de ir aprovando os modelos aplicáveis aos diferentes tipos de pesca à medida que forem sendo elaborados. Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 33/77, de 28 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, aprovar o modelo de Diário de Pesca para Atuneiro anexo à presente portaria. Secretaria de Estado das Pescas. Assinada em 14 de Julho de 1983. O Secretário de Estado das Pescas, Alberto Augusto Faria dos Santos. DIÁRIO DE PESCA PARA ATUNEIRO (ver documento original)