Portaria 830/83

Cria o cartão para uso dos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras

Portaria 830/83

Cria o cartão para uso dos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 09/08/1983

Cria o cartão para uso dos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 830/83 de 9 de Agosto Considerando que, em conformidade com o artigo 179.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, os funcionários aduaneiros poderão exigir a apresentação da cédula aos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras; Considerando que por diversas vezes foram detectados casos de exercício de funções por indivíduos não autorizados à pratica daquele; Considerando que o processo de identificação através do pedido sistemático da apresentação da cédula é incompatível com a dinâmica que se pretende imprimir ao funcionamento dos serviços aduaneiros, justificando a criação de um meio identificativo mais cómodo e expedito: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º É criado o cartão para uso dos negociantes que despacham por conta própria, despachantes oficiais, despachantes privativos, ajudantes de despachante, agentes aduaneiros e praticantes de despachante, de modelo anexo a esta portaria. 2.º Os cartões, emitidos pela Direcção-Geral das Alfândegas, serão de cor branca e terão as dimensões de 85 mm x 60 mm. 3.º É obrigatório o uso dos referidos cartões pelos respectivos titulares, em local bem visível do vestuário, durante a sua permanência na Direcção-Geral das Alfândegas e em todos os serviços dela dependentes. 4.º A Direcção-Geral das Alfândegas deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo de cartões emitidos, sendo as despesas suportadas pelos utentes dos cartões. Secretaria de Estado do Orçamento. Assinado em 15 de Junho de 1983. O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. (ver documento original)