Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 146/2008
de 29 de Julho
O Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, que estabeleceu o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, veio concretizar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, que aprovou o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), determinando a criação dos Serviços Sociais da Administração Pública, reunindo os vários serviços sociais dispersos.
Obedecendo aos princípios gerais da acção social complementar da adequação, não cumulação e responsabilidade do Estado, prevê-se agora a possibilidade dos institutos públicos desenvolverem iniciativas nos domínios da acção social complementar tendo em vista a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar dos seus trabalhadores, bem como promover as condições da igualdade de género e combate às discriminações múltiplas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: